"Enquanto busca retirar o direito à aposentadoria digna, o Governo Federal espalha a mentira de que os servidores públicos obtêm privilégios na Previdência Social. Buscam promover uma guerra entre trabalhadores da iniciativa pública e privada para blindar quem são os verdadeiros privilegiados: bancos e grandes empresas, que devem mais de R$ 426 bilhões ao INSS." Assim escreve o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, em artigo publicado na edição deste domingo, 17, do jornal O Popular.No artigo, o magistrado esclareceu, com dados, que os servidores públicos contribuem até mesmo quando se aposentam com a Previdência. Também exemplificou a diferença da carga para profissionais celetistas e servidores públicos. "Em Goiás, a alíquota é de 14,25% do valor da aposentadoria; o mesmo montante é descontado dos servidores da ativa. Já para aqueles que atuam na iniciativa privada, no regime celetista, o desconto máximo é de R$ 608,44, seja qual for o valor dos salários", afirmou.Leia, abaixo, a íntegra do artigo e acesse aqui posts da campanha da ASMEGO contra o desmonte da Previdência.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juiz Lázaro Alves Martins JúniorO juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceres, publicou na edição nº 47 da revista Direito em Debate, artigo em que reflete sobre a legislação que dispõe sobre a Seguridade Social. Intitulado "Incongruências do artigo 45-A da lei nº 8.212, de 1991", o trabalho questiona a criação, no ordenamento jurídico brasileiro, da indenização, sem existência de dano, por dívida que se existiu foi atingida pela decadência. No texto, o juiz também aborda a falácia da falência do sistema previdenciário.[Leia aqui a íntegra do artigo]O autor defende a tese de que o dispositivo é uma "nova idiossincrasia que busca arrecadar mais tributos por meio de normas injustas e com o mote falacioso de insolvência do sistema previdenciário que escamoteia a histórica inação dos administradores públicos sufragada pela leniência dos órgãos de fiscalização". Assim, o texto busca demonstrar que a interpretação do referido artigo deve "validar a máxima de tratar os iguais como assim sendo, e os desiguais na medida das assimetrias vislumbradas", afirma o magistrado. O juiz Lázaro Alves é doutorando em Direito Constitucional na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - Fadisp.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Por Ricardo Pessoa de Mello Belli, desembargador do Tribunal de Justiça de São PauloO ato de julgar é muito sério. Exige preparo técnico, isenção, equilíbrio, conhecimento da causa e das normas jurídicas a ela pertinentes, oitiva dos envolvidos, colheita e exame de provas, reflexão sobre os argumentos apresentados, estudo, exposição minuciosa sobre as razões de se estar decidindo num ou noutro sentido e, acima de tudo, respeito pelos interessados, sobretudo por aquele em desfavor de quem se está julgando.Ironicamente, os juízes brasileiros, a imensa maioria dos quais, com absoluta retidão e sacrifício pessoal e familiar, se dedica diuturnamente à árdua missão de julgar, estão sendo julgados por órgãos de imprensa sem os cuidados que se espera do julgador e, pior, sendo sumariamente expostos à opinião pública como indivíduos de probidade no mínimo duvidosa, que se locupletam do dinheiro público.É claro que não se pode esperar da atividade jornalística o apuramento que deve existir no processo judicial. Contudo, não se pode admitir a leviandade que, a meu ver, vem marcando a conduta recente de certos órgãos de imprensa na abordagem de questões referentes à magistratura.Assim é que, apenas para exemplificar, (a) anomalias pontuais são apresentadas como se constituíssem a regra, e repetidas à exaustão; (b) verbas remuneratórias de valores bastante expressivos aos olhos da opinião pública são apontadas sem o esclarecimento sobre as respectivas composições e sobre a circunstância de, em grande parte dos casos, envolverem parcelas eventuais, com o conhecimento e chancela do Conselho Nacional de Justiça (diferenças relacionadas a remunerações pagas a menor em períodos antecedentes, indenização por férias não gozadas, adiantamento de 13º salário, entre outras); (c) editorialistas e comentaristas loquazes, dando ares de grandes jurisconsultos, se manifestam de maneira visivelmente tendenciosa e iracunda, sem verdadeiro conhecimento sobre as questões tratadas; (d) esclarecimentos e desmentidos de órgãos de direção dos tribunais e de entidades associativas não são publicados; (e) jornais de renome publicam holerites de magistrados sem a menor preocupação quanto à intimidade e segurança desses agentes públicos (informações essas que, conquanto possam ser obtidas mediante acesso aos portais de transparência dos tribunais, encontram algum resguardo, por tal meio, na possibilidade de identificação do endereço eletrônico de onde partiu a consulta).Curioso é que esses mesmos órgãos de imprensa não se dão ao trabalho de abordar a importância do juiz para a existência e manutenção do Estado de Direito, principalmente para a proteção da sociedade, dos indivíduos em geral contra atos dos detentores do poder, seja econômico, seja político, aí incluídos os próprios governantes.Não informam o público sobre os méritos do Judiciário brasileiro, que é integrado por inúmeras pessoas de enorme valor, entre magistrados e servidores, e que não se resume aos profissionais envolvidos nos processos relacionados à chamada operação “lava a jato”.Não mencionam o brutal aumento do número de litígios trazidos ao Judiciário graças à Constituição Federal de 1988, e o esforço desumano de juízes e servidores para dar-lhes atenção e solução em tempo razoável.Omitem que corrupção é algo excepcionalíssimo no âmbito da Magistratura, embora, lamentavelmente, seja frequente em inúmeros outros setores do serviço público e do meio empresarial.Não reconhecem a necessidade de bem remunerar o juiz e de garantir-lhe, no mínimo, o reajuste monetário anual dessa remuneração, nos exatos termos da Constituição Federal, quer para possibilitar-lhe a necessária tranquilidade financeira e dedicação ao trabalho, que é exclusiva, quer para melhor resguardá-lo da sanha dos poderosos.Embora saibam perfeitamente disso, não esclarecem que muitos dos por eles denominados “penduricalhos”, entre os quais o tão decantado auxílio-moradia, não passam de artifícios concebidos por governantes do passado para mascarar reajustes monetários da remuneração da magistratura, então enormemente defasada por efeito da inflação, de modo a que não houvesse repercussão desses reajustes a outras carreiras do serviço público.E, em meio à cruzada contra a magistratura, cuja desmoralização e enfraquecimento interessa a muitos dos atuais detentores do poder político e econômico, os órgãos de imprensa têm deixado de lado questões que representam o verdadeiro sumidouro dos recursos públicos, como, por exemplo, o uso indiscriminado de cartões corporativos no âmbito do Poder Executivo; o número gigantesco de cargos comissionados no Executivo e no Legislativo; o peculiar regime previdenciário de que desfrutam os detentores de mandato político; e, mais que tudo, as excessivas verbas de gabinete e outras vantagens indiretas pagas a parlamentares, cujos valores suplantam gritantemente a remuneração da magistratura e, por consequência, o teto constitucional.A impressão que se tem é a de que certos órgãos de imprensa agem movidos por interesse, ou por ressentimento frente às condenações que por vezes lhes são impostas, justamente pelos tantos casos de ultraje sensacionalista à honra alheia.É preciso meditar sobre isso e sobre a cultura que os meios de comunicação acabam incutindo nas camadas menos esclarecidas da população brasileira, a de que só jogadores de futebol, artistas de televisão e outros personagens com apelo midiático são dignos de reconhecimento, de remuneração diferenciada — que também é paga, direta ou indiretamente, por todos nós.Não por acaso, o ensino público brasileiro, incluído o universitário, vem se deteriorando ano a ano, do mesmo modo que a produção científica. Os abnegados professores de outrora migraram para o setor privado, de há muito; as grandes mentes do mundo científico, para o exterior.Idêntico fenômeno ocorrerá no seio da magistratura, a persistir a injusta e generalizada campanha que lhe é dirigida.São as considerações que submeto à reflexão dos que têm honestidade de propósitos e que verdadeiramente desejam um Brasil melhor.Fonte: Conjur
No dia 11 de agosto, Dia do Magistrado, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, publicou no artigo no jornal O Popular em que aborda as dificuldades e a honra da carreira de juiz. Intitulado "Profissão de risco", o texto traz um resgate sobre incêndio no Fórum de Itapaci, para demonstrar o nível de comprometimento da Magistratura goiana com a Justiça.Aborda também as realizações dos juízes em favor dos cidadãos. "Diante das adversidades e na data em que se comemora o Dia do Magistrado, reforçamos que a criminalidade não intimida e não intimidará os juízes no cumprimento de sua missão. Todos os dias, juízes e juízas enfrentam, não só situações de risco, mas de falta de estrutura e de sobrecarga. Quem opta pela carreira não para: é magistrado 24h por dia", afirmou ele.No texto, Wilton Müller também parabeniza a Magistratura goiana pelo trabalho profícuo em favor da Justiça. Leia, abaixo, a íntegra do texto.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Com o título Impunidade presidencial, artigo do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga reflete sobre as atuais normas para se processar o presidente da República. Texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 26, do jornal O Popular.À luz da Constituição, o magistrado esmiúça o procedimento e também tece sua opinião a respeito das regras. "O privilégio de ordem político funcional, inscrito no art. 86, § 4º, da Constituição da República, embora não consagrando a impunidade absoluta, o faz para, provisoriamente, impedir que o Chefe do Poder Executivo da União, durante o mandato, sofra qualquer perseguição criminal", afirma o desembargador Luiz Cláudio no artigo.Confira, abaixo, a íntegra do texto. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Juiz Lázaro Alves Martins JúniorOs conceitos de moral, Justiça e Direito são temas do artigo A calibração da moral pelo positivismo de autoria do juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceres. Publicado na edição 46 da Revista Direito em Debate, o trabalho reflete sobre a obra do jurista Hans Kelsen, que propôs o estudo da ciência jurídica como reguladora da vida em sociedade, e aborda também a concepção doutrinária kantiana, entre outros autores.Leia aqui a íntegra do artigo.No trabalho, o magistrado trás também a visão positivista e neopositivista acerca dos conceitos abordados e autores estudados. "Kant buscava uma lei universal com característica fundante para a Moral, aplicável de maneira linear ao ser humano; Kelsen, uma fórmula de abrigar o Direito também sob uma perspectiva universal e científica, com utilização nos mesmos moldes a todas as sociedades, comportando seus valores – estes sob outra dimensão –, um espectro fora da ciência jurídica", afirma, no artigo, o juiz Lázaro Alves.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Em artigo publicado na edição do dia 19 de abril do jornal O Popular, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, defende a independência da Magistratura ao alertar a sociedade sobre os riscos que o atual texto do PLS 280/16, do abuso de autoridade, gera para o combate à corrupção. A matéria, de autoria do senador Renan Calheiros, e tramita na CCJ do Senado. Nesta quarta, o relator Roberto Requião leu seu parecer na comissão. Votação foi adiada para a próxima semana.No texto, Wilton Müller destaca que o PLS 280/16 retoma o crime de hermenêutica, ao prever punição ao juiz pelo exercício de sua função mais importante: a de interpretar a lei. "Assim, dispositivo previsto no projeto poderá resultar que o ato de se condenar um réu poderoso, político ou economicamente, por exemplo, seja enquadrado como abuso de autoridade. E, portanto, coloca em risco o andamento de operações que combatem a corrupção, tendo como expoente a Lava Jato", afirma.Além disso, o artigo informa sobre a atuação da Magistratura em oposição à matéria e destaca a campanha da ASMEGO intitulada Juízes Unidos Contra a Corrupção - Uma resposta à Nação. "O nosso objetivo é um só: garantir que a nova legislação deixe expresso que julgar não é abuso de autoridade", finaliza.Confira, abaixo, a íntegra. Para maior visualização, clique na imagem. Leia também: ASMEGO reafirma posicionamento contra a criminalização de juízes prevista no PLS 280/16Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Juíza Placidina PiresO uso de algemas em detentos poderá ser crime com previsão de detenção de 6 meses a 2 anos caso o PLS 280/16 se torne lei. Em artigo publicado originalmente no portal Rota Jurídica, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, faz um histórico e reflete sobre o uso desta ferramenta no sistema de Justiça brasileiro. No texto, ela também comenta sobre o contexto da propositura na atual situação em que o País vivencia.Segundo a magistrada Placidina, o momento em que está sendo discutido inspira prudência. "Pois deixa transparecer que a pretensão dos parlamentares não é propriamente inibir o abuso de autoridade, mas livrar das algemas os envolvidos no maior esquema de corrupção do planeta, que vem sendo destrinchado a passos largos pela Operação Lava Jato", afirma no texto.Confira abaixo ou aqui a íntegra do artigo.A criminalização do uso de algemasTenho a sensação que nosso país anda de cabeça para baixo. Quando menos se espera, surgem ideias e comportamentos que causam verdadeiro assombro. A meu ver, o cometimento de crimes e a consequente prisão de qualquer membro da sociedade deveriam significar para o indivíduo privado da liberdade motivo de grande desonra, mas não, no Brasil, o que causa perplexidade mesmo é o uso de algemas.Como em outros países , a regra deveria ser o emprego de algemas, mas, no Brasil, como temos o costume de “mascarar” a realidade, que é a prisão do indivíduo, e não estamos acostumados com a punição, a regra é a proibição. O seu emprego só é lícito em “casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Esse é o teor da Súmula Vinculante 11, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em 13 de agosto de 2008.No Júri Popular, de igual forma, em que são julgados, em princípio, homicídios, parece até irônico que, para evitar que o preso seja visto por seus pares como uma pessoa violenta ou perigosa, não se pode manter o uso de algemas. O juiz tem que mandar retirar imediatamente.No Habeas Corpus nº 91.952-9, de 07 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal, para assegurar a dignidade humana do réu, anulou o julgamento de um homicídio triplamente qualificado ocorrido no interior de São Paulo, porque o preso permaneceu algemado durante a sessão. A juíza fundamentou a manutenção das algemas no número insuficiente de policiais, porque havia apenas dois policiais civis na sessão, mas os ministros entenderam que esse não era motivo suficiente para o algemamento.Para se ter uma ideia dos riscos que os agentes de segurança pública correm, conforme noticiado pela mídia “um pecuarista de Itaquiraí (MS), acusado de matar duas pessoas por causa de uma dívida de R$ 50, quando era conduzido de Itaquiraí para Naviraí, transportado sem algemas na parte traseira da Blazer da Polícia Civil, porque pessoa conhecida da região, sem antecedentes outros que não o investigado, agarrou o volante e jogou a viatura contra uma carreta. O acidente matou o policial Antônio Aparecido Pessin, 47 anos, e feriu mais quatro pessoas” . São inúmeros os casos de policiais que morreram em situação semelhante.A proibição, ademais, parte da premissa de que o uso de algemas é humilhante, ofende a dignidade da pessoa humana, e submete o preso a situação degradante, mas, na verdade, as algemas são instrumentos utilizados para evitar que o preso, por desespero ou qualquer outra atitude impensada, cause danos à vida ou à integridade física própria e de terceiros, como dos policiais responsáveis por sua prisão, que cometa suicídio ou outros atos irracionais, diante da aflitiva situação que envolve o ato da prisão.Não deveria o Estado-Administração exigir que os agentes da força de segurança se comportassem como heróis, e visando a proteção da imagem e dignidade do preso, expor a vida e a integridade física não só dos incumbidos de executar a prisão, mas de todos aqueles que integram o atual sistema de justiça criminal e eventuais terceiros que possam ser atingidos.No meu sentir, aliás, não há razoabilidade nenhuma nessa preocupação de evitar que o preso (maior ou menor de idade) seja algemado, principalmente em um país líder mundial de homicídios, que possui a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, que registra 527 mil estupros por ano, que sofre com altos índices de criminalidade e enfrenta um quadro endêmico de corrupção. Nossas preocupações deveriam ser outras, como por exemplo com a efetividade das leis e o combate à corrupção.Ao contrário, vejo que, com a finalidade de incutir na população a ideia de que o uso de algemas é historicamente repudiado, os defensores da proibição utilizam citações da época do Brasil Império, as quais tratam do horror do acorrentamento de presos com “ferros” em masmorras, situação que não guarda nenhuma correlação com o cenário de violência vivenciado atualmente no Brasil.Citam o Decreto de 23 de maio de 1821 do Príncipe Regente Dom Pedro, que dizia: “(…) que em caso nenhum possa alguém ser lançado em segredo, em masmorra estreita, escura ou infecta, pois que a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar; ficando implicitamente abolido para sempre o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros, inventados para martirizar homens, ainda não julgados, a sofrer qualquer pena aflitiva, por sentença final, entendendo-se, todavia, que os Juízes e Magistrados Criminais poderão conservar por algum tempo, em casos gravíssimos, incomunicáveis os delinquentes, contanto que seja em casas arejadas e cômodas e nunca manietados ou sofrendo qualquer especie de tormento. (EmHC 91.952 / SP “Coleção das Leis do Brasil de 1821”, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional,1889, Parte II, p. 88 e 89). (Grifei)Todavia, o Código de Processo Criminal do Império – de 29 de novembro de 1832, no capítulo “Da Ordem de Prisão”, artigo 180, previa apenas que “se o réu não obedecer e procurar evadir-se, o executor tem direito de empregar o grau da força necessária para efetuar a prisão, se obedecer porém, o uso da força é proibido”. Referida norma foi mantida pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, que reformulou o Código de Processo Criminal.Na sequência, ao reestruturar o referido diploma legal, a lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, regulamentada pelo Decreto nº 4.824, de 22 de novembro do mesmo ano, no artigo 28 preceituou que o preso não seria “conduzido com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo condutor; e quando o não justifique, além das penas em que incorrer, será multado na quantia de dez a cinquenta mil réis, pela autoridade a quem for apresentado o mesmo preso”.Já o atual Código de Processo Penal de 03 de outubro de 1941, em seu artigo 284, previu que: “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”, não se referindo, como se vê, ao uso de algemas.Somente com a Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que deu nova redação ao artigo 474 do Código de Processo Penal, foi introduzida no referido codex essa proibição, mas somente para os julgamentos realizados pelo júri. Note: “Artigo 474. (…) § 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.A Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº7210/84), por seu turno, determinou que a questão fosse resolvida por meio de decreto, que somente foi editado em 26/09/2016, estabelecendo o Decreto Presidencial nº 8.858 o seguinte: “Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.Ainda sobre o tema, o artigo 234, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, trouxe a seguinte previsão: “O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242”. Esse artigo se refere a autoridades.De outro vértice, noto que o artigo 33 das Normas e Princípios das Nações Unidas sobre a Prevenção ao Crime e Justiça Criminal prevê somente que no tratamento de prisioneiros o emprego de algemas jamais poderá se dar como medida de sanção. É a única exceção.No entanto, com a preocupação de assegurar a integridade física e moral do preso, há dispositivo no projeto do novo Código de Processo Penal prevendo a excepcionalidade das algemas (artigo 537), e está na iminência de ser votado no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado nº 280/2016, que trata do abuso de autoridade. Com ele, a proibição do uso de algemas passará a ser lei, com previsão de pena de detenção, de 06 meses a 02 anos de prisão, e multa, para o agente público que submeter o preso ao uso de algemas.Tanto quanto a criminalização da conduta, chama a atenção a utilização da palavra “manifestamente” no texto do artigo , cujo significado pode variar ao sabor da avaliação do intérprete, e ensejar injusta punição e perseguição ao agente, como também a previsão de agravamento da pena se o uso de algemas se der em adolescente (menor de 18 anos), em mulher “visivelmente grávida” ou ocorrer em penitenciária. Aqui também houve a utilização de expressão que exige interpretação subjetiva, isto é, mulher “visivelmente grávida”, vez que se trata de situação que nem sempre é fácil constatar.Afora a impropriedade técnica do dispositivo, vê-se que o momento em que está sendo discutido inspira prudência, pois deixa transparecer que a pretensão dos parlamentares não é propriamente inibir o abuso de autoridade, mas livrar das algemas os envolvidos no maior esquema de corrupção do planeta, que vem sendo destrinchado a passos largos pela Operação Lava Jato.O abuso, sem dúvida, deve ser coibido e, exemplarmente, punido, mas, no que diz respeito ao algemamento, entendo que os agentes policiais possuem aptidão técnica suficiente para, no momento da prisão, avaliar a necessidade de uso de algemas, até porque são os primeiros a sofrer as consequências de eventual desordem provocada pelo detido, o mesmo acontecendo com os magistrados durante as audiências.Criminalizar a má avaliação das circunstâncias da prisão e, via de consequência, o uso de algemas, não se afigura nenhum avanço civilizatório, ao contrário, representa uma incompreensível inversão de valores, que somente contribuirá para o estado de insegurança em que vivemos, sem nenhuma vantagem ou proveito para honra e dignidade dos presos.*Placidina Pires é juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: CCS-TJGO
A análise da problemática envolvendo a competência dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas é o tema de artigo assinado pelo juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível e membro da 2ª Turma Julgadora Temporária dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Esmeg, no estudo, o magistrado aborda a competência para o cumprimento/execução de sentença, seja em processo coletivo, seja em ação de iniciativa individual.Leia aqui o artigo "Execução individual de sentença coletiva sob a ótica da competência dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas".No texto, o juiz Lusvaldo de Paula e Silva aborda também a execução de títulos executivos judiciais em face da redação do art. 516, inciso II e Parágrafo Único do novo Código de Processo Civil. Competência absoluta e relativa, princípio da perpetuatio jurisdicione e cumprimento de sentença sob o prisma do microssistema processual dos Juizados Especiais.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
"Conquanto a Constituição Federal assegure a igualdade entre os sexos, na prática isso deixa a desejar." A frase é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em artigo publicado na edição desta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A magistrada é presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal.No texto, a desembargadora Sandra reflete sobre a situação atual da mulher no Brasil: o aumento crescente dos índices de violência e o acesso ao mercado de trabalho. Ela também convida à reflexão para os avanços ainda necessários para a plenitude dos direitos femininos. "Há um século cantam-se loas à mulher e, mesmo assim, sua trajetória tem sido espinhosa. O que ajuda é uma postura não resistente por parte da sociedade que cria um obstáculo ao avanço de uma igualdade real entre as pessoas, sejam homens ou mulheres", afirma.Leia, abaixo, a íntegra. Clique na imagem para aumentar a visualização.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Há poucos dias do Dia Internacional da Mulher, a juíza Sirei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, publica artigo em que defende a plena igualdade para as mulheres. O texto está na edição deste sábado, 04, no jornal O Popular.No artigo, ela parte de um dado alarmante, o Brasil tem a quinta maior taxa de homicídios do mundo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para defender o fim da violência doméstica e do preconceito. "Neste momento, para nós mulheres, igualdade perante a lei é pouco. Queremos igualdade de fato. Queremos o direito de sermos diferentes. Chega de submissão e violência", afirmou.A juíza Sirlei Martins é uma das representantes da mulher em cargos de destaque na atual administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foi empossada no último dia 1º de fevereiro, pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Walter Carlos Lemes, ao lado dos demais juízes auxiliares Cláudio Henrique Araújo de Castro e Murilo Vieira de Faria.Leia abaixo a íntegra do texto. Para aumentar a fonte, clique na imagem. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
"O magistrado de carreira está entre os perfis mais imparciais para o Supremo. Acreditamos que essa é uma bandeira pela qual se vale a pena lutar e, que em um futuro próximo, poderá ser de fato concretizada." É o que afirma o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, em artigo publicado na edição deste sábado (18), no jornal O Popular. No texto, o magistrado comenta a indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, também, defende mudança no rito que define os novos ministros, com a participação de representantes do Judiciário na escolha.Leia, abaixo, a íntegra. Clique na imagem para aumentar o tamanho da fonte.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juiz Éder Jorge. Foto: CNJEm artigo intitulado Transação penal: a quem cabe dar destinação à pena aplicada?, o juiz Éder Jorge, diretor Institucional da ASMEGO, aborda a competência da indicação de entidade beneficiária para destinação de produtos oriundos do cumprimento penas alternativas, tais como a doação de cestas básicas.Leia a íntegra do texto."Não compete ao Ministério Público a incumbência de dar destinação do produto da transação penal. Esta é responsabilidade indelegável do Poder Judiciário na execução de ato de natureza condenatória", afirma o magistrado ao se referir ao artigo 76 da Lei 9.099/95.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller SalomãoEm artigo intitulado “Um tribunal é formado por juízes", publicado no Blog do Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, fala sobre as discussões em torno da substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator responsável pela condução do processo da Operação Lava Jato, morto em acidente aéreo. O magistrado reforçou a importância da imparcialidade de julgadores e ministros, lembrando que ASMEGO e outras associações de magistrados têm se manifestado pela escolha de um juiz de carreira "com histórico ilibado, que não possua ou tenha possuído tendências ou vinculações a políticos ou partidos, nem defenda, ou tenha defendido, teses absurdas dissociadas da realidade, um juiz que saiba se portar com discrição, preocupando-se mais em falar através de suas decisões do que nos jornais" para compor o STF."O Brasil precisa de julgadores serenos, seguros, discretos e, acima de tudo, imparciais. É disso que depende o futuro do país, um Tribunal que faça Justiça, não política", afirma o presidente da ASMEGO, no texto.Leia a íntegra do artigo.Um tribunal é formado por juízesO luto pela morte do ministro Teori Zavascki não havia sequer começado e já se especulava quem seria seu sucessor.A mídia passou a divulgar alguns nomes, de ministros a afilhados de políticos envolvidos em ações em trâmite no próprio STF, enquanto grupos lançavam candidaturas próprias, alguns nomes de conhecidos adeptos de teses absurdas.Essa corrida pela vaga ao Supremo mostra de forma clara que, enquanto a população anseia por um julgador imparcial, certos setores estão ensandecidos na tentativa de garantir um ministro que lhes preste favores.Essa perversa tentativa de transformar um tribunal em banca não pode ser aceita passivamente pelo brasileiro. O dever maior de um juiz, e um ministro não passa de um juiz, é aplicar a lei com foco no interesse da sociedade, sem preferências.É equivocada a ideia de pretender que se torne ministro qualquer profissional do direito que construiu sua carreira atuando em favor de empresas e/ou partidos, que possui vínculos políticos ou defenda teses que só interessam a determinados setores, ainda que possua o que chamam de “curriculum invejável”.Para a defesa de interesses particulares já existem os advogados, cuja função é atuar junto aos tribunais. Ao ministro, como a qualquer juiz, cabe o dever inafastável da imparcialidade.Nessa linha de pensamento, a ASMEGO e outras associações de magistrados têm se manifestado pela escolha de um juiz de carreira para compor o Supremo Tribunal Federal.O juiz de carreira é aquele aprovado em concurso público que começa sua atividade no interior do país e vai progredindo até as maiores cidades, o que costuma levar às vezes décadas.A aprovação em concurso público garante que o magistrado chegou ao cargo por seu próprio esforço, sem favores ou interferência política.Logo no início da profissão, o juiz começa a aprimorar sua serenidade, a conhecer as demandas do povo, a ouvir e ponderar os fatos que são trazidos ao seu conhecimento para só então proferir uma decisão objetivando a justiça.Ao longo de sua vida, os juízes de carreira se submetem a privações diversas, mantendo um isolamento necessário para a garantia de sua independência. Não participam de reuniões políticas, nem podem, por lei, se filiarem a qualquer partido.Em razão de sua independência e imparcialidade, os juízes são alvos de ameaças e tentativas de pressão política e/ou econômica, tudo buscando influenciar o seu julgamento.E é justamente essa prática que forja um juiz sereno e corajoso, hábil a enxergar no processo seus dramas e peculiaridades à luz da lei, e não com olhos voltados para favorecer este ou aquele lado.Ë consequência lógica que um tribunal seja formado por juízes, em razão dessa longa experiência no exercício do julgamento imparcial, sem demérito de outras profissões jurídicas, cujas práticas são diversas da atividade de julgar.Num momento de instabilidade institucional, em que toda a nação se volta para o Judiciário em busca de respostas, e que magistrados de primeiro e segundo grau estão mostrando a importância de julgadores imparciais e que decidem conforme a lei, e não conforme a política, é imperativo que ao Supremo Tribunal Federal venha se somar um magistrado de carreira, com histórico ilibado, que não possua ou tenha possuído tendências ou vinculações a políticos ou partidos, nem defenda, ou tenha defendido, teses absurdas dissociadas da realidade, um juiz que saiba se portar com discrição, preocupando-se mais em falar através de suas decisões do que nos jornais.Enfim, o Brasil precisa de julgadores serenos, seguros, discretos e, acima de tudo, imparciais. É disso que depende o futuro do país, um Tribunal que faça Justiça, não política.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Folha de S. Paulo)
Juiz Eduardo Alvares de OliveiraAnalisando todo o contexto em torno do tema, o juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde (GO), defende, no artigo "Estado de coisas inconstitucional e representação interventiva. O caso amazonense" a intervenção federal naquele estado. Ele se baseia na Constituição para evocar esse instrumento a fim de sanar violação aos direitos fundamentais e aos preceitos básicos assegurados pela própria Carta Magna, noticiados pela imprensa após a rebelião ocorrida logo no início deste ano no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM). No artigo, o magistrado afirma que o ingresso da União para tratar de "atos concretos e omissões atribuíveis a autoridades públicas estaduais" é importante para "restabelecer a ordem e a paz social amazonense" e "interromper uma sequência de atos que poderão levar aquele estado-membro ao início de uma verdadeira guerra civil."Confira a íntegra do texto aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação
Juiz Eduardo PerezO texto do juiz Eduardo Perez Oliveira intitulado “A República morre sob estrondosos aplausos" foi repercutido no Blog do Fred, da Folha de S. Paulo, nesta quarta-feira (16). No artigo, publicado originalmente no perfil pessoal do Facebook, o magistrado reflete sobre tentativas de frear a atuação de juízes dentro de suas prerrogativas de forma mais frequente e aberta após operações de combate à corrupção no País, tendo como marco o Mensalão e a Operação Lava Jato, que continua em curso.Confira a íntegra do texto aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO, com informações da Folha de S. Paulo
Foto: Sérgio AmaralA presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, assina o artigo intitulado Pena após segundo grau, veiculado nesta quinta-feira (13), no jornal O Popular. No texto, a ministra comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar obrigatória, para os demais tribunais, a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância, independente da interposição de recurso especial perante o STJ ou recurso extraordinário perante o STF.Favorável à medida, a ministra argumenta sobre os avanços trazidos pela decisão do Supremo. “Esse posicionamento enaltece a jurisdição ordinária, prestada pelos juízes e tribunais da justiça comum, que têm a palavra final na análise dos fatos e das provas; reverencia a antiga orientação do STJ de que a prisão e a pena de multa podem ser executados depois do julgamento da apelação; e é coerente com o senso de justiça e o atual processo de mudança da sociedade brasileira, que passa a exigir o firme enfrentamento da corrupção e o fim da impunidade”, afirma. Leia, abaixo, a íntegra do texto.Leia a íntegra do texto.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação, com informações do jornal O Popular
Foto: Luciana LombardiEm artigo compartilhado em seu perfil no Facebook, a juíza Flávia Cristina Zuza, titular da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual de Luziânia (GO), comentou a entrevista da atriz goiana Glória Pires à Folha de São Paulo sobre a atuação dos juízes brasileiros. Em seu texto, a magistrada defende a classe da declaração proferida pela atriz de que "alguns juízes são irresponsáveis, não se colocam no lugar do outro".Para Flávia Zuza a declaração da global foi injusta e feita sobre uma ótica distante da realidade dos fóruns e tribunais do País. "Os juízes brasileiros não vivem representando um roteiro de uma boa história de novela ou de cinema. Os magistrados vivem a dor de seu semelhante, ao vivo e a cores, e muitas vezes tem tato e cheiro. Magistrados fazem audiência e nelas não há platéia para aplausos, mas se vê muitas vezes choros de dor, angústias de falta de amor, e esperança em solução pela caneta de um juiz", destacou.Glória Pires interpreta a juíza da Vara de Família Andréa Pachá em “Segredos de Justiça”, que estreia dia 9 de outubro no programa Fantástico, da Rede Globo. A série é baseada no livro “A Vida Não É Justa”, em que a juíza Pachá relata sua experiência ao longo de 15 anos.Leia a íntegra do artigo.Seja justa!Sou fã de Glória Pires, pelo conjunto de sua obra como artista brasileira da teledramaturgia. Vejo na beleza e na vaidade de Glória um paradigma para a mulher moderna. A família que construiu e o exemplo de pessoa bem sucedida são positivos para o povo brasileiro, em razão da sua dedicação, trabalho e talento.No entanto, acabo de ler suas declarações sobre o seu último papel que representa na série "Segredos de Justica", da TV Globo, ao ser entrevistada pela jornalista Ligia Mesquita da Folha de São Paulo, e sobre isso não posso me calar. Afirmou Glória: "alguns juízes são irresponsáveis, não se colocam no lugar do outro." E ainda afirmou que a experiência da juíza Andrea Pacha está sendo retratada pelo Fantástico porque ela mostra "approach humano " por não se colocar acima dos outros. E ainda afirmou: "acho que os juízes na maioria das vezes, se colocam assim."Pois bem. Me sinto injustamente julgada por tais declarações. Glória Pires julgou a maioria dos juízes brasileiros pelo que ela "acha"? ou seja, pelo que enxerga de sua experiência de vida, provavelmente distante dos Fóruns e Tribunais brasileiros. Nesse julgamento da Glorinha, como sempre me referi a ela na qualidade de fã, inverto o meu papel. Defendo-me, assim como a magistratura brasileira, porque não estou acima de ninguém, apesar de ser necessário muitas vezes estar equidistante das partes. Entenda, o cargo que ocupo não me pertence.Nenhum magistrado togado pode ser escolhido pelas partes. O magistrado somente pode ser recusado se houver motivos que comprometam a sua imparcialidade por suspeição ou impedimento legal. Os juízes brasileiros não vivem representando um roteiro de uma boa história de novela ou de cinema. Os magistrados vivem a dor de seu semelhante, ao vivo e a cores, e muitas vezes tem tato e cheiro. Magistrados fazem audiência e nelas não há platéia para aplausos, mas se vê muitas vezes choros de dor, angústias de falta de amor, e esperança em solução pela caneta de um juiz.Os magistrados são humanos e por óbvio podem errar, mas não são irresponsáveis. Os magistrados assumem a responsabilidade de todo erro cometido. Todo magistrado possui a régua imaginária da Justiça chamada consciência. Somos humanos. Todos magistrados, como é o meu caso há onze anos, que escolheram a Justiça como meio de trabalho, sabem que as angústias de um julgamento nos acompanham.Muitos artistas fazem oficinas para a interpretação adequada de seu papel. Talvez tenha faltado para Glória Pires, nessa oportunidade tempo para isso. Faria diferença se adentrasse, em qualquer fórum desse país, especialmente aqui em Goiás, se sentasse um instante na cadeira dessa magistrada para ver as lágrimas de um inocente, a dor de uma perda de um filho assassinado, o choro de um órfão abandonado, a culpa de um condenado e ao final, olhasse no fundo dos meus olhos.Saibam todos que acabam de ler esse desabafo que a impotência de todo ser humano diante das tragédias humanas passam aos olhos do julgador e tocam o seu coração todos os dias. Nesse momento, há milhares de togas pretas que pesam os ombros dos magistrados brasileiros. Eu sei disso. Para Glória Pires faço um pedido: na vida ou na arte, SEJA JUSTA!Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Folha de São Paulo)